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Contrato do cartão

CONTRATO DE ADESÃO AO PROGRAMA IA SAÚDE - CARTÃO INTELIGENTE

IA SAÚDE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 61.280.052/0001-53, com sede sito à Rua 11, n.º 180, sala 02, Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP 74.120-030, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada simplesmente IA SAÚDE; e, de outro lado,

${{fullName}}, portador(a) do CPF n.º ${{cpf}}, doravante denominado(a) CONTRATANTE;

IA SAÚDE e CONTRATANTE, em conjunto denominados PARTES, resolvem celebrar o presente Contrato de Adesão ao Programa IA SAÚDE - Cartão Inteligente, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir expostas.

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO E DA NATUREZA DO SERVIÇO

1.1. O presente contrato tem por objeto a adesão do CONTRATANTE ao programa IA SAÚDE - Cartão Inteligente, que compreende: (a) acesso a aplicativo de apoio à saúde, saúde mental e bem-estar, baseado em metodologia própria com uso de inteligência artificial, conteúdo educativo, Núcleo de Saúde e Núcleo de Saúde Mental; e (b) acesso à rede conveniada IA SAÚDE, composta por clínicas, consultórios, academias, drogarias/farmácias, hospitais e outros estabelecimentos de saúde e bem-estar, com concessão de descontos reais sobre serviços e produtos, conforme informações disponibilizadas nos canais oficiais da IA SAÚDE.

1.2. A IA SAÚDE é um programa de bem-estar humano/social na modalidade de CARTÃO DE DESCONTO em saúde, não se confundindo com plano de saúde, seguro-saúde, cooperativa médica, plano odontológico ou qualquer outra forma de assistência à saúde regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

1.3. A adesão ao presente contrato não confere ao CONTRATANTE qualquer direito à cobertura de despesas médicas, hospitalares, laboratoriais, farmacêuticas ou outras, sendo de inteira responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento direto aos estabelecimentos e profissionais de saúde, ainda que integrantes da rede conveniada IA SAÚDE.

1.4. O cliente terá direito a um número de créditos (tokens) por mês no aplicativo. Se optar por consumir mais créditos, estes deverão ser pagos.

CLÁUSULA 2ª - DA METODOLOGIA, DAS 10 CAMADAS DE SEGURANÇA E DOS NÚCLEOS DE SAÚDE

2.1. O aplicativo IA SAÚDE opera com metodologia própria de orientação em saúde, estruturada em, no mínimo, dez camadas de segurança, validação e checagem antes da apresentação de cada resposta ao usuário, incluindo trilhas de perguntas, filtros de gravidade, regras de negócio e mecanismos internos de revisão.

2.2. A IA SAÚDE mantém Núcleo de Saúde e Núcleo de Saúde Mental, responsáveis por revisar, calibrar e aperfeiçoar continuamente as orientações gerais e fluxos de triagem utilizados na plataforma, sem que isso caracterize atendimento clínico individualizado ou substitua consulta presencial ou por telemedicina.

2.3. Em todos os seus canais, a IA SAÚDE informará de forma clara que: (a) não realiza diagnóstico, prescrição, emissão de atestados ou laudos; (b) as orientações não substituem consulta presencial ou por telemedicina com profissional de saúde; e (c) em situações de gravidade, urgência ou emergência o usuário deve procurar imediatamente atendimento presencial de urgência/emergência.

2.4. A existência das camadas de segurança e dos Núcleos de Saúde e Saúde Mental não afasta o dever do CONTRATANTE de buscar avaliação presencial com profissional habilitado sempre que entender necessário, não transferindo à IA SAÚDE qualquer responsabilidade pelos atos técnicos realizados pelos profissionais de saúde que venha a consultar.

CLÁUSULA 3ª - DAS ORIENTAÇÕES E DA AUSÊNCIA DE CONSULTA MÉDICA

3.1. O CONTRATANTE declara ter ciência de que todas as informações, conteúdos e orientações disponibilizados pela IA SAÚDE possuem caráter meramente informativo, educativo e de apoio, não constituindo, em qualquer hipótese, consulta médica, psicológica, nutricional, farmacêutica, de educação física ou de qualquer outro profissional de saúde.

3.2. As decisões relacionadas à sua saúde física ou mental cabem exclusivamente ao CONTRATANTE, que deverá sempre buscar atendimento presencial ou por telemedicina com profissional habilitado para diagnóstico, prescrição de medicamentos, exames, tratamentos ou quaisquer outros atos próprios da prática da saúde.

3.3. A IA SAÚDE não se responsabiliza por decisões do CONTRATANTE baseadas exclusivamente nas informações fornecidas pela plataforma, sem a correspondente avaliação presencial por profissional de saúde.

CLÁUSULA 4ª - DO USO DO CARTÃO, DA REDE CONVENIADA E DO DESCONTO REAL

4.1. Para usufruir dos descontos oferecidos na rede conveniada IA SAÚDE, o CONTRATANTE e, quando houver, seus dependentes deverão apresentar o CARTÃO IA SAÚDE ativo, em formato físico ou digital, acompanhado de documento de identificação, no momento do atendimento ou da compra.

4.2. O pagamento por consultas, exames, procedimentos, mensalidades em academias, produtos em drogarias/farmácias e demais serviços ou itens será realizado diretamente pelo CONTRATANTE ao estabelecimento conveniado, de acordo com as formas de pagamento por ele aceitas, sem qualquer intermediação financeira da IA SAÚDE.

4.3. Os estabelecimentos conveniados obrigam-se a conceder descontos reais e efetivos sobre suas tabelas de preços particulares, nos percentuais informados à IA SAÚDE e divulgados ao CONTRATANTE, sendo vedada qualquer prática de aumento artificial de preços, redução indevida do desconto ou maquiagem de tabelas que frustre a legítima expectativa do consumidor.

4.4. As informações sobre a rede conveniada vigente, o tripé de oferta (clínicas, academias, drogarias/farmácias) e os percentuais de desconto aplicáveis serão disponibilizadas ao CONTRATANTE por meio do aplicativo, do site ou de outros canais oficiais da IA SAÚDE, podendo sofrer alterações, inclusões ou exclusões, por motivos técnicos, comerciais ou regulatórios.

4.5. Alterações na rede conveniada, desde que mantida a lógica de oferta de benefícios no tripé clínicas/academias/drogarias/farmácias, não caracterizam quebra contratual, observados os direitos básicos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA 5ª - DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA

5.1. Pela adesão ao programa IA SAÚDE - Cartão Inteligente, o CONTRATANTE pagará à IA SAÚDE o valor de R$ xxxxxxxxxx ([valor por extenso]) por mês, ou outro valor e periodicidade definidos na proposta de adesão, que passa a integrar o presente contrato.

5.2. O pagamento será realizado por PIX ou cartão de crédito, conforme opção indicada pelo CONTRATANTE no ato da adesão, ficando autorizada, quando for o caso, a cobrança recorrente na forma escolhida, enquanto o contrato estiver vigente.

5.3. O presente contrato vigorará pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, contados da data da adesão, sendo automaticamente renovado por períodos sucessivos de igual duração, caso não haja manifestação em sentido contrário por qualquer das PARTES.

5.4. O CONTRATANTE poderá impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação à IA SAÚDE, por qualquer canal oficial de atendimento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência em curso, hipótese em que o contrato permanecerá em vigor até o fim do período contratado, sem cobrança de multa pela não renovação.

5.5. Nos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial ou por meio digital, o CONTRATANTE faz jus ao direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, contados da adesão ou do primeiro pagamento, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, caso em que serão devolvidos os valores eventualmente pagos, observados os critérios legais.

CLÁUSULA 6ª - DA RESCISÃO ANTECIPADA E DA MULTA DE 50%

6.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, antes do término da vigência anual em curso, mediante comunicação à IA SAÚDE por canal oficial de atendimento.

6.2. Em caso de rescisão imotivada por iniciativa do CONTRATANTE, antes do término da vigência anual, ficará ele sujeito ao pagamento, em favor da IA SAÚDE, de multa rescisória correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades vincendas até o final do período contratado, calculada com base no valor mensal vigente na data do pedido de rescisão.

6.3. A multa prevista no item anterior não será devida quando o CONTRATANTE apenas manifestar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, a intenção de não renovar o contrato para o período subsequente, permanecendo o contrato em vigor e sem multa até o final da vigência anual em curso.

6.4. A IA SAÚDE poderá rescindir o contrato, sem cobrança de multa ao CONTRATANTE, em caso de descontinuidade do produto, alteração relevante de modelo de negócios, impossibilidade técnica de manutenção do serviço ou outras hipóteses justificadas, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, preservando-se os valores já pagos até essa data e assegurado o direito de utilização do serviço até o final do período quitado.

CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DA IA SAÚDE

7.1. Além de outras obrigações previstas neste contrato, compete à IA SAÚDE: (a) manter o aplicativo e a infraestrutura tecnológica compatíveis com padrões razoáveis de disponibilidade e segurança; (b) manter a metodologia de orientação em saúde com camadas de segurança e validação antes da resposta; (c) informar, em seus canais, que não presta serviços médicos, não é plano de saúde e não assume responsabilidade pelos atos técnicos dos profissionais e estabelecimentos conveniados; (d) fornecer meios adequados para que o CONTRATANTE consulte a rede conveniada, verifique descontos e acompanhe a vigência do cartão; (e) observar a legislação de proteção de dados pessoais e demais normas aplicáveis; e (f) disponibilizar canais de atendimento ao CONTRATANTE para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao uso da plataforma e do cartão.

CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. Compete ao CONTRATANTE: (a) fornecer informações verdadeiras e atualizadas no ato da adesão e sempre que solicitado; (b) manter em sigilo suas credenciais de acesso ao aplicativo, não as compartilhando com terceiros não autorizados; (c) utilizar o CARTÃO IA SAÚDE de boa-fé, abstendo-se de qualquer tentativa de fraude ou uso indevido; (d) efetuar pontualmente os pagamentos devidos à IA SAÚDE, na forma e prazos contratados; (e) apresentar o cartão e documento de identificação ao utilizar a rede conveniada; e (f) observar os termos deste contrato e a legislação aplicável, especialmente as normas de proteção e defesa do consumidor.

CLÁUSULA 9ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

9.1. A IA SAÚDE realizará o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE e, se houver, de seus dependentes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n.º 13.709/2018) e demais normas aplicáveis, inclusive quanto a dados pessoais sensíveis relacionados à saúde.

9.2. Os dados serão utilizados para fins de identificação, autenticação, atendimento, realização de orientações por meio da plataforma, controle de elegibilidade ao cartão, relacionamento com a rede conveniada, cumprimento de obrigações legais e regulatórias, bem como para finalidades legítimas de melhoria de serviços e análises estatísticas, sempre que possível com uso de dados anonimizados.

9.3. O CONTRATANTE poderá exercer seus direitos de acesso, correção, exclusão, limitação, oposição e portabilidade dos dados pessoais, nos termos da LGPD, por meio dos canais de contato indicados pela IA SAÚDE em seus meios oficiais.

9.4. A IA SAÚDE poderá compartilhar dados pessoais com estabelecimentos conveniados e com parceiros estritamente necessários para a operacionalização do programa, observados os princípios da necessidade, adequação e segurança, bem como as demais regras previstas na LGPD.

CLÁUSULA 10ª - DA ASSINATURA ELETRÔNICA

10.1. O CONTRATANTE reconhece a plena validade jurídica da aceitação eletrônica deste contrato, realizada por meio de aplicativo, site, plataforma de assinatura digital ou qualquer outro meio eletrônico disponibilizado pela IA SAÚDE, com a mesma eficácia de instrumento particular escrito e assinado presencialmente.

CLÁUSULA 11ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A eventual tolerância de qualquer das PARTES quanto ao descumprimento de obrigações contratuais não importará novação, renúncia ou alteração tácita do avençado, constituindo mera liberalidade.

11.2. Eventuais alterações no presente contrato serão comunicadas ao CONTRATANTE por meio dos canais oficiais da IA SAÚDE, passando a vigorar após a divulgação, respeitados os limites legais aplicáveis às relações de consumo.

11.3. Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada nula ou inválida, as demais permanecerão em pleno vigor, devendo as PARTES envidar esforços para substituí-la por disposição de efeito equivalente.

CLÁUSULA 12ª - DO FORO

12.1. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, as PARTES elegem o foro da Comarca de Goiânia/GO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estar de acordo, o CONTRATANTE aceita eletronicamente os termos deste contrato, por meio dos canais disponibilizados pela IA SAÚDE.

Goiânia, 05 de dezembro de 2025.

IA SAÚDE LTDA. CNPJ: 61.280.052/0001-53

Contrato IA.Saúde | Cartão de acesso